PerguntasFrequentes
Quais os documentos necessários para um processo de cidadania italiana?
Os documentos necessários para um processo de cidadania italiana são:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito (quando for o caso), todas em inteiro teor, do antepassado italiano e de todos os descendentes até o requerente.
- Certidão negativa de naturalização do imigrante italiano, emitida e autenticada através do site do Ministério da Justiça e Segurança Pública. https://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirEmissao.do
Todas as certidões devem ser atualizadas (máximo 1 ano). As certidões brasileiras devem ser traduzidas para o italiano, por tradutor juramentado, e realizada Apostila de Haia das certidões e suas respectivas traduções no Brasil.
Quem tem direito a cidadania italiana por descendência?
A cidadania italiana por descendência ou jure sanguinis é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos legítimos, como uma corrente, sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por via materna: têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana por via administrativa apenas os filhos de mulher italiana (ou descendente de italiano) nascidos a partir de 01/01/1948. Para os filhos nascidos antes dessa data e seus descendentes, o processo deve ser feito por via judicial.
Os filhos de relação extra-matrimonial não têm direito à cidadania italiana, a menos que tenha havido a anuência da esposa legítima.
Existem também algumas restrições aos descendentes das regiões Veneto, Friuli-Venezia Giulia e Trentino-Alto Adige.
É possível a transmissão de cidadania italiana por via materna?
O reconhecimento da cidadania italiana por descendência materna para os filhos (e seus descendentes) nascidos a partir de 01/01/1948 é possível por processo administrativo.
Para os filhos de mãe italiana (ou de mãe descendente de italiano), nascidos antes de 1948, assim como seus descendentes, o reconhecimento da cidadania italiana só é possível através de processo judicial feito diretamente na Itália.
Existe uma limitação geográfica para a solicitação de cidadania italiana?
O direito de obter a cidadania italiana dos descendentes de pessoas nascidas nos territórios que pertenciam ao Império Áustro-Húngaro, que emigraram entre 25/12/1867 e 16/07/1920, só foi possível até 19/12/2010 (Lei n. 379/2000). O que correspondia ao Império Áustro-Húngaro são hoje as províncias de Trento, Bolzano (região Trentino Alto Adige) e Gorizia (região Friuli-Venezia Giulia) e os territórios cedidos à ex Iugoslávia mediante os Tratados de Paz de Paris e Ósimo, respectivamente de 10/02/1947 e 16/11/1975.
A região Veneto só passou a fazer parte do Regno d’Italia após 1866, portanto se o imigrante italiano nasceu antes dessa data é importante que sua morte tenha ocorrido após 1866 para poder transmitir a cidadania italiana aos seus descendentes. Ocorre o mesmo no caso das províncias de Udine, Pordenone e Trieste, da região Friuli-Venezia Giulia, que só passaram a pertencer ao Regno d’Italia após 16/07/1920.
Tendo o imigrante italiano falecido antes de 1866 (no caso da região Veneto) ou antes de 16/07/1920 (se nascido em Udine, Pordenone ou Trieste), seus descendentes não tem mais direito de requerer o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
É importante salientar que cada caso deve ser analisado individualmente.
Qual o primeiro passo para iniciar um processo de cidadania italiana?
O primeiro passo para iniciar um processo de cidadania italiana é buscar a certidão de nascimento ou batismo (dependendo do ano em que nasceu) do seu antepassado italiano e eventualmente também a de casamento, se este ocorreu na Itália.
O passo sucessivo é emitir a Certidão Negativa de Naturalização (CNN), colocando todos os nomes presentes nas certidões italianas e brasileiras. Caso o ascendente italiano tenha se naturalizado em outro país, o fato não prejudicará o direito ao reconhecimento da cidadania italiana aos próprios descendentes desde que seus filhos tenham nascido antes do decreto de naturalização.
Se a naturalização ocorreu após 16/08/1992 não existe perda da cidadania para o Estado italiano.
Quais os dados necessários para realizar a pesquisa da certidão (nascimento ou batismo) do ancestral italiano?
Para iniciar a pesquisa da certidão de nascimento ou batismo do ancestral italiano é necessário:
- nome e sobrenome
- ano provável do nascimento
- região, província ou comune provável do nascimento
- nome e sobrenome dos pais
Estas informações podem ser encontradas nas certidões de casamento (se ocorreu no Brasil) e óbito do italiano e na certidão de nascimento do filho do italiano, todas em inteiro teor. Às vezes é também possível obter alguma informação adicional na certidão de casamento do filho do italiano.
O nome dos pais é muito importante ao fazer uma pesquisa pois na Itália existem muitos homônimos. Outra possibilidade é fazer a pesquisa com o nome completo da esposa desde que o casamento tenha ocorrido na Itália.
O que é Certidão Negativa de Naturalização?
A Certidão Negativa de Naturalização (CNN), obrigatória para o processo de reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis, é uma certidão que serve para comprovar que o antepassado italiano não se naturalizou brasileiro. Caso tenha se naturalizado brasileiro a certidão será positiva e é importante que a data de naturalização seja posterior ao nascimento do filho que transmite a cidadania italiana ao requerente. A CNN deve conter todos os nomes do imigrante italiano que aparecem nas certidões dele e de seus descendentes. O nome dos pais e a data de nascimento devem ser idênticos aos da certidão de nascimento. Esta certidão é gratuita e deve ser emitida e autenticada online no site do Ministério da Justiça do Brasil.
https://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirEmissao.do
Quais os documentos italianos do antepassado são necessários para um processo de cidadania?
O Estratto dell’atto di nascita, contendo filiação, é o documento que deverá ser solicitado ao comune italiano onde nasceu o imigrante italiano que transmite a cidadania. Caso o comune informe que não tem os registros do referido ano e que, por isso, não é possível emitir o Estratto dell’atto di nascita, pelo fato do nascimento ter ocorrido antes da obrigatoriedade do Registro Civil Italiano (01/09/1871), poderá ser apresentado o Certificato di battesimo emitido pela pároco da igreja onde foi realizado o batismo, contendo filiação, e legalizado pela Cúria Episcopal competente. Nos casos de casamento ocorrido na Itália, também deverá ser apresentado Estratto dell’atto di matrimonio ou, dependendo da data, o Certificato di matrimonio religioso, este também legalizado pela Cúria Episcopal competente.
Quais os documentos religiosos brasileiros são aceitos no processo de cidadania italiana?
O Registro Civil no Brasil entrou em vigor em 01/01/1890.
As certidões de batismo, emitidas até 1889, e legalizadas pela Cúria competente são aceitas no lugar das certidões de nascimento para o processo de cidadania. Também são aceitas as Certidões de Casamento Religioso, emitidas e legalizadas pela Cúria competente, nos casos de celebração até 14/06/1890.
Sou casado(a) civilmente, minha esposa (esposo) também tem direito à cidadania italiana?
A esposa ou o esposo de cidadão/ã italiano/a poderá requerer a Naturalização Italiana por matrimônio no Consulado Italiano da jurisdição consular onde reside a partir de 3 anos de casados civilmente, se residindo no Brasil. Para quem reside legalmente na Itália, a Naturalização Italiana do cônjuge pode ser requerida após 2 anos de casamento.
Na existência de filhos em comum, o tempo diminui para a metade, tanto no Brasil como na Itália.
Todos os pedidos feitos a partir de 04/12/2018 (de acordo com DL n. 113 de 04/10/2018), devem apresentar, além da documentação já exigida anteriormente, certificado de conhecimento da língua italiana não inferior ao nível B1 do QCER (Quadro Comum Europeu de Referência).
É importante salientar que a união estável não é reconhecida pela legislação italiana.
Meus filhos também têm direito à cidadania italiana?
Os filhos menores de idade são automaticamente reconhecidos como cidadãos italianos no momento em que a cidadania italiana de um dos genitores fôr obtida. Os filhos maiores de idade têm que solicitar o reconhecimento da cidadania italiana separadamente. Por esse mesmo motivo, se um filho maior de idade obtém a cidadania italiana, os seus genitores não terão o direito reconhecido automaticamente, a não ser que eles também façam o requerimento.
Meus parentes têm direito à cidadania italiana?
Irmãos, sobrinhos, tios e primos, se pertencem à mesma linha de descendência, também têm direito à cidadania italiana mas precisam apresentar separadamente toda a documentação para ter a cidadania reconhecida, se o processo for feito diretamente na Itália.
Cada caso deve sempre ser analisado separadamente, principalmente se existirem mulheres na linha de descendência.
Tenho uma união estável, meu companheiro(a) também tem direito à cidadania italiana?
As leis italianas não reconhecem as chamadas “uniões estáveis”, portanto o casal deve ser casado civilmente para que o esposo/a tenha direito a requerer a “naturalização italiana por matrimônio”.
Por que retificar uma certidão?
Existem alguns erros nas certidões que não são aceitos pela maioria dos comuni italianos, nem pelos Consulados Italianos, tais como: – variações muito grandes com nomes e sobrenomes; – variações de datas; – variações de local de nascimento e casamento (que não correspondem aos das certidões de referência).
É importante que as retificações sejam feitas antes das traduções, do reconhecimento de firmas e da Apostila de Haia.
Sugerimos que os documentos sejam analisados previamente para ter certeza que serão aceitos pelo Consulado Italiano ou pelo comune onde será feito o processo de cidadania italiana.
Quais os passos de um processo de reconhecimento de cidadania em Consulado Italiano?
Os passos a serem seguidos para entrar com pedido de reconhecimento de cidadania em Consulado Italiano são:
01 – saber se você tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana;
02 – reunir as certidões italianas e brasileiras (nascimento, casamento, óbito, todas em inteiro teor, desde o imigrante até o requerente, e também a Certidão Negativa de Naturalização do imigrante italiano;
03 – agendar o pedido no Consulado Italiano da jurisdição de sua residência;
04 – analisar os documentos e retificá-los, quando necessário;
05 – aguardar a chamada do Consulado Italiano para entrega dos documentos
06 – reconhecer as assinaturas dos cartórios nos Tabelionatos reconhecidos pelo Consulado Italiano onde foi feito o pedido;
07 – traduzir todas as certidões brasileiras para o italiano;
08 – realizar Apostila de Haia das certidões brasileiras e suas respectivas traduções;
09 – apresentar a documentação ao respectivo Consulado Italiano, quando chamado, e aguardar a resposta da análise.
Quais as etapas de um processo de reconhecimento de cidadania italiana feito diretamente na Itália?
É basicamente feito em 2 etapas, a brasileira e a italiana.
Etapa brasileira:
01 – saber se você tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana;
02 – reunir as certidões italianas e brasileiras (nascimento, casamento, óbito), todas atuais e em inteiro teor, desde o antepassado italiano até o requerente, e CNN (certidão negativa de naturalização) do imigrante italiano;
03 – análise dos documentos e, quando necessário, retificá-los. Este é o momento de escolher a agência qua vai lhe assessorar na Itália, antes da tradução e Apostila de Haia.
04 – tradução juramentada dos documentos brasileiros para o italiano, com a assinatura do tradutor reconhecida em cartório.
05 – Apostila de Haia dos documentos brasileiros nos Tabelionatos habilitados.
Etapa italiana:
01 – viajar à Itália;
02 – registrar a residência (fazer a iscrizione anagrafica junto ao comune);
03 – solicitar o reconhecimento da cidadania italiana ao setor de competência do comune;
04 – receber a visita da Polizia Municipale, cujo representante é o vigile, para fins de comprovação de residência;
05 – esperar a resposta do comune.
O tempo de um processo de cidadania italiana feito diretamente na Itália depende basicamente dos Consulados Italianos no Brasil e do comune na Itália. Os Consulados Italianos são os responsáveis pelo envio das Certidões de Não Renúncia (non rinuncia), que são solicitadas pelo comune no qual está sendo feito o processo. O tempo de resposta pode ser de até 90 dias. O Comune Italiano é responsável pelo registro de residência, verificação de todos os documentos e concessão da cidadania italiana (após o recebimento da non rinuncia de todos os descendentes). O tempo médio de desenvolvimento de um processo na Itália é entre tres e seis meses, podendo ser maior dependendo do comune.
Tenho filhos menores de idade. Quais as exigências para requerer o passaporte italiano?
Quem tem filho menor de idade, independente do estado civil, deve ter o consenso por escrito do outro genitor para requerer o passaporte italiano. Esta autorização deve ser assinada perante um funcionário do Consulado Italiano (da jurisdição onde reside) ou diante do responsável pela emissão de passaportes do setor competente (Questura) do comune italiano onde reside.
É possível obter a cidadania na Itália em um comune diferente daquele onde nasceu o imigrante italiano?
Sim, não existe nenhuma obrigatoriedade em fazer o processo de cidadania no comune onde nasceu o antepassado italiano. A cidadania pode ser reconhecida em qualquer comune italiano.
Por que realizar Apostila de Haia?
Todos os documentos oficiais, emitidos no Brasil, para serem legalmente válidos na Itália devem obrigatoriamente receber a Apostila de Haia. A Apostila de Haia passou a vigorar no Brasil a partir de 15/08/2016 e substituiu a legalização consular. A Apostila de Haia é feita nos Tabelionatos habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Se um documento italiano for usado para retificações no Brasil, dependendo das exigências do cartório deverá ser feita a Apostila de Haia na Itália. Em alguns casos é pedida também a tradução para o idioma oficial do país onde o documento será apresentado, além da Apostila de Haia.
Os documentos apostilados têm prazo de validade?
O prazo de validade de um documento apostilado é determinado pelo órgão que o receberá. Assim como é o cartório, onde será feita a Apostila de Haia, que determina o prazo de validade das certidões. No caso de cidadania feita diretamente na Itália é o comune onde será feito o processo que determina o prazo de validade dos documentos apostilados no Brasil. As certidões italianas não são aceitas para Apostila de Haia se foram emitidas há mais de 6 meses.
Quais documentos devem ser apostilados para fazer o reconhecimento de cidadania italiana?
Os documentos que devem ser apostilados em Tabelionato são:
– Certidão negativa de naturalização (CNN) brasileira do antepassado italiano;
– Certidões brasileiras de nascimento, casamento e eventualmente de óbito, desde o antepassado italiano até o requerente, assim como as respectivas traduções juramentadas (com a assinatura do tradutor devidamente reconhecida em cartório).
Quanto custa um processo de cidadania italiana?
O custo de um processo de cidadania italiana depende do número de gerações, número e tamanho das certidões e se é necessário ou não retificar algum documento. Cada caso tem suas particularidades.
Em primeiro lugar é indispensável buscar os documentos do imigrante italiano que lhe transmite a cidadania italiana e depois organizar as certidões brasileiras. Você pode até ter direito mas se não tiver a certidão de nascimento ou batismo do seu antepassado italiano não é possível requerer a cidadania italiana!
Em linhas gerais devem ser considerados os gastos com a busca das certidões italianas e brasileiras, com as traduções, reconhecimento de firmas e Apostila de Haia. Se o processo for feito diretamente na Itália, deve ser levado em conta também os custos da viagem e permanência na Itália.