O reconhecimento da cidadania italiana por descendência pode ser solicitado por via administrativa ou por processo judicial, dependendo das peculiaridades de cada caso.
Pela legislação italiana todo filho/a legítimo/a de italiano é considerado cidadão/ã italiano/a desde o nascimento e, se o nascimento não ocorreu na Itália, é preciso solicitar ao governo italiano o reconhecimento da cidadania.
Para tanto é necessário preencher todos os requisitos exigidos pela lei italiana de cidadania, ou seja, a cidadania é transmitida somente para os filhos legítimos e deve ser comprovada pela apresentação das certidões de nascimento, casamento e óbito (quando for o caso) de todos os descendentes desde o imigrante italiano até o requerente.
Existem ainda algumas restrições conforme a região de origem do antepassado.
A solicitação do reconhecimento da cidadania italiana por descendência pode ser feita através de:
- processo administrativo
- processo judicial.
O processo administrativo pode ser feito no Consulado Italiano do país onde reside o requerente ou em qualquer comuni italiano com a condição de residir no mesmo.
Quanto ao processo judicial, que deve ser feito por intermédio de um advogado italiano num Tribunal da Itália, é para os casos de descendência materna em que o filho ou filha da mulher que transmite a cidadania italiana nasceu antes de 01/01/1948.
Também é possível requerer o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, o mesmo que iure sanguinis, através de um processo judicial contra a longa fila de espera do Consulado Italiano, considerando que muitos consulados não observam o tempo máximo de resposta determinado por lei de 730 dias (2 anos).